LEGISLAÇÃO
No estado de São Paulo, desde 2005 todos os edifícios novos são obrigados a prever a instalação dos medidores individuais. Em 12/07/2016, o governo federal aprovou a lei 13.312 que obriga a todos os novos condomínios do país serem equipados com medição individual.
VANTAGENS
- Reduz a inadimplência, uma vez que a conta individual de água e gás estão inclusas na taxa de condomínio e não podem ser pagas separadamente. A falta de pagamento pode implicar em corte de fornecimento.
- A economia de água é de até 30% e pode ser aferida mensalmente pela conta totalizadora do condomínio.
- Reduz o consumo de energia elétrica e manutenção das bombas utilizadas no sistema de abastecimento.
- A redução no consumo de água e gás reduz o valor mensal do condomínio, valorizando o imóvel e facilitando a locação.
- Reduz o consumo de gás em edifícios que dispõe de caldeiras, já que o gás consumido pela caldeira poderá ser rateado pelo consumo de água quente em cada apartamento.
- Vazamentos de difícil percepção são identificados imediatamente.
- O rateio justo das contas de concessionárias de água e gás deixam os condôminos mais satisfeitos.